Por: Taciana Giesel
A publicidade médica irregular foi o tema central do I Fórum Nacional das Comissões de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAMEs), realizado no dia 19 de novembro, em Brasília. De acordo com um estudo do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), as denúncias envolvendo publicidade médica ficaram em quarto lugar no ranking das queixas mais freqüentes no período de janeiro de 2000 a dezembro de 2006.
Segundo diretor de Saúde Suplementar da Federação Nacional dos Médicos (FENAM), Márcio Bichara, os setores que apresentam maiores irregularidades é o da estética e o da oftalmologia. “As publicidades de estética vendem promessas que nem sempre os médicos são capazes de cumprir,” afirmou Bichara.
O diretor da FENAM também ressaltou que as entidades médicas, junto às CODAMES já estão trabalhando para evitar os abusos cometidos. “A orientação é que os conselhos regionais de medicina façam a busca ativa destas publicidades e não fiquem só aguardando a denuncia da publicidade irregular”, ressaltou.
De acordo com o código de ética médica é proibido ao médico participar de qualquer publicidade e divulgação de produtos. O vice-presidente do Conselho Federal de Medicina, Roberto D´Ávilla explicou: “O código de ética é bastante rígido e o médico tem diversas restrições. O Médico não pode anunciar especialidade que não tem, não pode anunciar nenhum produto e nem ser garoto propaganda de nenhum produto, porque assim ele pode estar induzindo a sociedade de que se o médico recomenda, o produto é bom.”
Ao médico infrator são aplicadas as mesmas penas no código penal que incluem: advertência pública, suspensão do exercício profissional e até a cassação do mandato médico.