Por: Taciana Giesel
A votação do PL 3.734/08 que define o salário-mínimo profissional dos médicos e cirurgiões dentistas foi adiada para a próxima semana. O PL, que estava incluído na pauta de votação da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da última quarta-feira (20/05) foi adiado devido ao pedido de vista da deputada federal Gorete Pereira (PR/CE).
Assista a matéria em vídeo:

gostaria de saber se caso este projeto de lei seja aprovado, ele será válido somente no setor privado ou se será para todos, inclusive concursados da rede pública municipal
Janine, a matéria é clara! O salário profissional do médico que trata a referida lei é apenas para o setor privado, depois de aprovado a esperança é que ele sirva de base também para o setor público. Mas a princípio só vai contemplar médicos que trabalhem na iniciativa privada!
Abraços, Taciana
Essa deputada, fisioterapeuta, claramente está mal-intencionada – quero dizer, DE SACANAGEM. Ela foi uma dos responsáveis pelo atraso na votação do PL do ato médico, no final do ano passado, afinal, é do desejo de enfermeiros, TOs e fisioterapeutas, que querem exercer funções pertinentes somente aos médicos, o que representa claro risco aos nossos pacientes. Colegas médicos, visitem este link da APM http://www.apm.org.br/aberto/noticias_conteudo.aspx?id=7812 e mandem mensagens de repúdio a essa infeliz, que quer incluir enfemeiros e fisioterapeutas no PL simplesmente para torná-lo inconstitucional. Abraços!
ACREDITO QUE CADA PROFISSIONAL DE SAÚDE TEM UM PAPEL DE EXTREMA IMPORTÂNCIA, E UM NÃO ESTÁ APTO A DESEMPENHAR A FUNÇÃO DO OUTRO, VOCÊ COMO MÉDICO NÃO PODE DESEMPENHAR ATRIBUIÇÕES DO FISIOTERAPEUTA E VICE-VERSA. NA MINHA OPINIÃO VOCÊ É MUITO INFELIZ NO SEU COMENTÁRIO SOBRE OS DEMAIS PROFISSIONAIS, E MUITO DESRESPEITOSO QUANDO SE DIRIGE A DEPUTADA FISIOTERAPEUTA.
A MAIORIA DOS MÉDICOS PRECISAM URGENTEMENTE MUDAR A MENTALIDADE DE QUE SÃO SEMI-DEUSES, POIS SÃO HUMANOS COM LIMITAÇÕES IGUAIS A QUAISQUER OUTROS. ESPERO QUE NEM VOCÊ NEM UM DOS SEUS ENTES QUERIDOS NECESSITEM UM DIA DE FISIOTERAPIA, POR UMA PATOLOGIA GRAVE, MAS QUEM SABE ASSIM DARIA VALOR A PROFISSÃO?
UM GRANDE ABRAÇO!!!!!!!!!
Sem comentarios… se eu falar o que eu penso sobre isso e sobre essa INFELIZ DESSA DEPUTADA, eu acho que vou me rebaixar demais e incluir alguns palavrões sobre a mesma e a genitora da mesma…
É claro que a PL do ATO MÉDICO era uma babozeira, mas essa lei nova não. O importante é que fosse também para a rede pública.
Este projeto não vai pegar… Sabe por que: Vou falar bem claro e em rede nacional, quero que Todos saibam:
“A LEI NO BRASIL É FEITA POR BANDIDO E PARA BANDIDO…”
Em se tratando de Deputada… Vai Barreirar…
Se Fosse para tirar dep, digo Bandido da cadeia, a mesma não barreiraria.
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
PROJETO DE LEI No 3.734, DE 2008
Altera a Lei nº 3.999, de 15 de dezembro
de 1961, que altera o salário-mínimo dos
médicos e cirurgiões-dentistas.
Autor: Deputado RIBAMAR ALVES
Relator: Deputado MAURO NAZIF
I – RELATÓRIO
A presente iniciativa visa alterar os artigos 5º e 7º da Lei nº
3.999, de 15 de dezembro de 1961, que dispõe sobre o salário mínimo dos
profissionais médicos, para estabelecer seu valor em R$ 7.000,00 (sete mil reais)
mensais e R$ 31,81 (trinta e um reais e oitenta e um centavos) horários.
Alega o Autor, em sua justificação, que:
Devido a má remuneração, os médicos acabam se endividando
para poder pagar estudos e se atualizar. (…)
Uma melhora na remuneração dos médicos reduzirá a prática de
trabalhar em vários hospitais para uma melhor remuneração, sendo que
essa forma de trabalho, acaba esgotando o médico e refletindo no seu
tratamento aos pacientes, não dando tempo ao médico estudar para
poder se atualizar e oferecer um bom atendimento aos seus pacientes.
Por isso esse projeto entende que uma boa remuneração evita o
acúmulo de atividades que desgastam o médico. Portanto sendo esse
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médico melhor remunerado evita o acúmulo de trabalho e o deixa com
uma maior qualidade de vida para que possa se atualizar e não se
preocupar com problemas financeiros.
A proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelas
Comissões, em regime de tramitação ordinária.
No prazo regimental de cinco sessões, conforme Termo de
Recebimento de Emendas datado de 4 de setembro de 2008, não foram
apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A Constituição Federal de 1988 proibiu a vinculação do
salário mínimo como fator de reajuste para qualquer finalidade. Dessa forma, os
dispositivos da Lei nº 3.999, de 1961, que fixam o piso dos médicos e cirurgiõesdentistas,
não podem ser considerados recepcionados pela Constituição Federal.
Essa foi a orientação do Supremo Tribunal Federal ao editar
a Súmula Vinculante de número 4, que dispõe:
“SALVO NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, O SALÁRIO MÍNIMO NÃO PODE SER USADO COMO
INDEXADOR DE BASE DE CÁLCULO DE VANTAGEM DE
SERVIDORES PÚBLICOS OU DE EMPREGADO, NEM SER
SUBSTITUÍDO POR DECISÃO JUDICIAL”.
Sendo assim, não se pode mais fixar pisos salariais com
base em salários mínimos, mas em valores nominais.
O Projeto em análise visa atender aos dispositivos
constitucionais aproveitando para atualizar o valor do salário mínimo profissional
dos médicos e, por extensão, dos cirurgiões-dentistas.
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A Lei nº 3.999, de 1961, prevê que o salário mínimo dos
médicos é de três vezes o salário mínimo em vigor no país, o que, nos dias de
hoje, corresponderia a um salário de R$ 1.245,00 (mil duzentos e quarenta e cinco
reais). Entretanto entidades da categoria encaminharam à Fundação Getúlio
Vargas (FGV), no ano de 2001, uma solicitação de estudo para atualização do
salário com base nos índices inflacionários oficiais. Partindo o estudo do valor do
salário mínimo do médico em dezembro de 1961, a FGV chegou a um valor em
2001 que, corrigido até 1º de janeiro deste ano, atingiu o montante de R$7.503,18
(sete mil, quinhentos e três reais e dezoito centavos).
Dessa forma, a atualização do valor remuneratório constante
na proposição é o mínimo tolerável para o resgate da dignidade profissional dos
médicos que tem trabalhado, nos mais diversos setores, mediante um salário
insignificante, o que os obriga a contratar com vários empregadores, trabalhar e
dar mais plantões sem as condições mínimas, precarizando, em conseqüência, o
atendimento à saúde da população.
Assim, após quase meio século de vigência da norma,
pretendemos atualizar a base de remuneração mínima estabelecida para esses
profissionais. Essa revisão é medida das mais relevantes e urgentes em prol da
valorização da saúde em nosso país, o que, necessariamente, passa pelo direito
dos profissionais a uma remuneração digna.
Não obstante o valor acima apontado, após várias reuniões
com as categorias interessadas, os próprios representantes das entidades
aceitaram que fosse mantido o valor estabelecido na proposição.
Entretanto, para que o valor do salário mínimo profissional
dos médicos preserve o seu poder aquisitivo e como não pode haver vinculação
ao salário mínimo, como estabelecido anteriormente, há a necessidade de se
alterar o art. 7º da Lei nº 3.999, de 1961, para se estabelecer outro indexador que
permita o reajuste periódico para o salário profissional. O parâmetro atualmente
utilizado para correções salariais tem sido a variação acumulada do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado e divulgado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Outro ponto a ser considerado foi que, durante os encontros
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realizados com os profissionais médicos, foi-nos também solicitado que fosse
alterado o disposto na alínea “a” do art. 8º, para retirar a previsão de jornada
mínima de duas horas, que passará a ser de quatro horas diárias e vinte horas
semanais, em virtude de que esses profissionais ultrapassam continuamente essa
duração de trabalho diário devido à necessidade de serem feitos plantões.
Dessa forma, entendemos necessária a apresentação de um
Substitutivo para melhor atender às demandas desses profissionais e para
estabelecer um indexador para o salário mínimo profissional, a fim de que ele não
perca o seu valor remuneratório.
Finalmente, devemos esclarecer que optamos por
estabelecer em nosso substitutivo um prazo de noventa dias para a entrada em
vigor da lei com o objetivo de possibilitar aos empregadores desses profissionais
um período maior para as adaptações necessárias à nova legislação.
Isto posto, em razão da relevância da medida defendida na
presente proposição, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.734, de
2008, nos termos do Substitutivo em anexo.
Sala da Comissão, em de de 2009.
Deputado MAURO NAZIF
Relator
2008_17474_Mauro Nazif
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COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 3.734, DE 2008
Altera dispositivos da Lei nº 3.999, de 15
de dezembro de 1961, para alterar o salário
mínimo profissional dos médicos e cirurgiõesdentistas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Os artigos 5º, 7º e a alínea “a” do art. 8º da Lei nº
3.999, de 15 de dezembro de 1961, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O salário mínimo profissional dos médicos é fixado em
R$ 7.000,00 (sete mil reais) mensais. (NR)
…………………………………………………………………..
Art. 7º O salário a que se refere o art. 5º será reajustado,
para a preservação de seu poder aquisitivo, anualmente,
pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor – INPC, calculado e divulgado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entre o
mês do reajuste anterior, inclusive, e o mês imediatamente
anterior ao reajuste de cada ano. (NR)
Art. 8º………………………………………………………….
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a) para médicos, de quatro horas diárias ou vinte horas
semanais;
b) ……………………………………………………………….. (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor noventa dias após a sua
publicação.
Sala da Comissão, em de de 2009.
Deputado MAURO NAZIF
Relator
2008_17224_Mauro Nazif
DESDE QUANDO FISIOTERAPEUTA FICA DE PLANTÃO 24:00 h DE CORPO PRESENTE? DEPUTADA?
Na real essa “querida” deputada está querendo aproveitar o bonde andando para, depois de muitas discussão, conseguir aumentar seu piso salarial também, equiparando seu salário ao dos médicos e dentistas sem precisar investir muito na sua carreira, ou então está querendo melar tudo, misturando alhos com bugalhos.
Gente, a deputada mudou de idéia. Analisou o projeto e foi informada que não poderia incluir outros profissionais no PL. Resumindo o projeto foi APROVADO por unanimidade hoje (27/05) pela comissão de trabalho.
Gente, a deputada até fez até uma alteração que será benéfica à categoria…. A matéria completa está no Blog.
É,MAS AINDA TEM A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, O SENADO E O PRESIDENTE. LEMBREM-SE, TER OS MÉDICOS “DE JOELHOS E MENDIGANDO” É UMA FORMA DE PODER DETIDA PELOS SENHORES POLÍTICOS HÁ MUITOS ANOS.
ELES NÃO VÃO LARGAR MÃO DISSO, NÃO.
POLÍTICO NÃO GOSTA DE MÉDICO (NUNCA GOSTARAM), INCLUSIVE OS MÉDICOS POLÍTICOS (QUE, COM ALGUMAS EXCEÇÕES) SÃO QUEM MAIS COLOCA FERRO NOS MÉDICOS).
SE ESTA COMISSÃO EM QUE O PL FOI APROVADO FOSSE A ULTIMA INSTÂNCIA, TENHO AS MINHAS DÚVIDAS SOBRE SUA APROVAÇÃO. E AINDA TEM O SR. LULA QUE NÃO GOSTA DE MÉDICO TAMBÉM.
ACHO QUE NÓS MÉDICOS AINDA VAMOS TER MUITO QUE LUTAR. É SÓ UMA BATALHA GANHA, NÃO A GUERRA. TER A MEDICINA NAS MÃOS E DEBAIXO DOS PÉS TRAZ MUITOS VOTOS. AUMENTAR O SALÁRIO DOS MÉDICOS SIGNIFICA INDEPENDÊNCIA E ISSO TRAZ MEDO PARA OS SRS POLÍTICOS.
falamedico,
Não se Iluda com essa deputada…
No Próximo ano tem Eleição…
Ninguém faz Nada de graça…
Eu acredito sim, que será aprovada, e facilmente, apartir de agora, quase véspera de eleição.
Seria, talvez, engavetada se incluísse o serviço público. Aí os senhores detentores do dinheiro público não iam querer “repartir o pão” conosco.
Será mais uma lei daquelas “sem quê nem pra quê”: a iniciativa privada certamente já paga isso, ou mais, para os médicos, e praticamente não emprega dentistas, que é quem sofre ainda mais com os baixos salários…
No dia que pararmos o sistema público de saúde (falo em greve geral nacional!), talvez eles olhem para a gente!
Se a ética profissional não nos permite abandonar os postos de trabalho (quem sabe uma ameaça de demissão voluntária geral…), o arrocho salarial pelo qual temos passado é ainda mais anti-ético!!!
Não se engane com o serviço privado, pois a maioria não chega nem perto do piso salarial almejado.
De qualquer forma temos que pressionar o máximo possível a todos os Deputados com e-mail, carta, telefonema, pessoalmente ou até manifestações públicas (como ocorreu em São Paulo).
Também sou obrigado a retificar minha opinião sobre o pedido de vista da Deputada Gorete, pois até ajudou o projeto…
Gado,
Não se Iluda com essa deputada…
No Próximo ano tem Eleição…
Ninguém faz Nada de graça…
Este pedido de vista, não foi só para dar uma olhadinha… Raciocine bem… Aí tem!
nao e justo essa de serviço publico nao e particular sim, em relaçao ao projeto de lei em questao. nao nos parece q os pacientes da rede publica devem ser tratados de forma diferente e por isso nao vale este projeto para os desta rede, digo os medicos federais estaduais e municipais ?.Afinal o trabalho nao e o mesmo? e pura discriminaçao!!!! Os medicos da rede publica sao pareas reconhecidos pelo poder publico, ou nao?, com a palavra os senhores deputados e senadores. nao se esquecam , ano que vem tem eleiçao. medico tb e eleitor , vamos da o troco!!!!!!
…desde o presidente juscelino K de oliveira q essa historia vem rolando, agora essa de DIVIDIR os medicos E DEMAIS. E hora de tomarmos vergonha na cara e fazermos justiça minha gente.q a classe medica procure votar com garra naqueles q poderemos confiar, onde estao os” colegas” eleitos? cade a BANCADA MEDICA? A Bancada Evangelica e ativa, a A BANCADA RURAL idem,sei q e dificil essa questao, mas nao basta ser “medico candidato” para nos votarmos. e preciso parceria, e ponto paragrafo.nos fomos sempre um “elefante branco” p os politicos . Participo ativamente da politica ha bastante tempo e sei como e a coisa .somos usados como papel higienico, usados,enrolados e jogados fora!!!a culpa e nossa tb. acordemos pois!!!!. VAMOS DAR UM BASTA…..E JA>>>>>