Fonte: Taciana Giesel/ FENAM
Foi remetido ao Senado Federal na tarde da última quarta-feira (29/10) o Projeto de Lei 7703/06 que dispõe sobre o exercício da medicina. A redação final foi aprovada e assinada pelo deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), relator da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
A proposta, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 21 de outubro, retorna ao Senado, mas não pode mais sofrer emendas. Serão dois projetos analisados: o original, que teve como autor o senador Benício Sampaio (PPB /PI) e o da Câmara, conforme o relatório da Comissão de Seguridade Social e Família.
Após a análise do Senado o texto segue para sanção presidencial.
Veja como ficou a redação final do substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto que regulamenta a profissão médica.
O melhor seria acabar com os cursos Fisioterapia e cursos de acumpuntura(pós graduação) enfermagem ,tatuadores o que deveriam fazer é preparar melhor os estudantes de medicina que tem médicosque não tem condições de tratar um paciênte já apreceu bastante erro médico inclusive na minha família eles não tão nem aí pros pacientes se pagar !!!!!!!!endido senão coitados, o INSS daqui de minha cidade eles atendem 6 na mesma hora é só conferir pra sairem mais cedo vocês acham que isso é certo eles não dão conta do trabalho deles querem se meter no dos outros,gente pelo amor de DEUS não façam isso. Não ao ATO MÈDICO
Doutores, por favor, respondam a essa questão…
Se vcs conseguirem!!!
Resposta de um fisioterapeuta ao ATO MÉDICO!
“Caros senhores favoráveis ao Ato Médico,
Se o grande problema é “prescrever”, por favor, preciso que me prescrevam um
tratamento fisioterapêutico para um paciente de 45 anos com uma tendinopatia
crônica do tendão do músculo supra-espinhoso, apresentando calcificação no
tendão. Ele apresenta história ocupacional de trabalho com elevação dos
membros superiores acima do nível da cabeça (é vendedor de loja de roupas).
Como é ex-jogador de voleibol, desenvolveu lesão do nervo supra-escapular,
que culminou numa atrofia do músculo infra-espinhoso. Devido a distúrbios
hormonais, desenvolveu osteoporose. Na avaliação, apresentou restrição da
mobilidade da cápsula posterior do ombro, fraqueza dos músculos rotadores
internos do úmero (grau 3), além de fraqueza de serrátil anterior e trapézio
fibras inferiores (graus 4 para os dois músculos). A articulação
esterno-clavicular também tem sua mobilidade diminuída.
O que devo fazer, Dr.? Como posso fazer para restaurar a mobilidade da
articulação? O que é mais indicado: mobilização articular ou alongamento? No
caso de ser mobilização, que grau devo utilizar? No caso de ser alongamento,
é preferível o alongamento ser estático ou balístico? Ou seria melhor
utilizar de contração-relaxamento? Qual o tempo adequado de manutenção do
alongamento? Ou será que é tudo contra-inidcado, devido à osteoporose?
Com relação ao fortalecimento dos rotadores internos do úmero, qual
exercício seria mais indicado para fortalecer o músculo sub-escapular,
importante na estabilização dinâmica da articulação gleno-umeral? Devo usar
thera-band, halteres, resistência manual ou simplesmente realizar exercícios
ativos livres?
Com relação ao serrátil anterior qual exercício seria mais indicado?
Push-ups? Protração resistida? Exercícios ativos apenas, simulando
atividades funcionais e procurando evitar movimentos escapulares anormais?
Tudo isso? Nada disso? E se ele utilizar de compensações para a realização
dos exercícios, como devo proceder?
Com relação ao trapézio inferior, é melhor fazer o exercício contra ou a
favor da gravidade? Devo ou não utilizar de movimentos ativo-assistidos?
Qual o melhor exercício? Existe tal exercício?
No caso da restrição da articulação esterno-clavicular, é necessário
corrigir essa alteração de mobilidade? Se for, é possível corrigí-la? Como
proceder. Tem contra-indicações ou precauções?
Não podemos esquecer de tratar também o tecido lesado (tendão do
supra-espinhoso). Ele apresenta dor moderada ao elevar o membro superior D
acima de 90 graus, que diminui a praticamente zero ao abaixar o braço. É
necessára analgesia? Se for, que forma TENS? Qual a modulação (frequência,
comprimento de onda, duração e intensidade)? Ou será que crioterapia é
melhor? Em qual forma de aplicação? Por quanto tempo? Ou será que nenhuma
analgesia é necessária?
O que posso fazer para estimular o reparo do tendão? US (quantos MHz?
Quantos W/cm2? por quanto tempo? Onde aplicar?), Laser (qual a intensidade?
duração? tem contra-indicações?), exercícios (excêntricos, concêntricos,
isométricos, resisitidos, livres? quantas séries e repetições? Qual o
intervalo entre séries? Quantos RM? Devo fazer todos os dias ou não? É
contra-indicado exercício?). Como posso fazer um exercício para
supra-espinhoso?
Por favor, repassem essa mensagem com urgência para todos os médicos com
competência para me ajudar, pois estou com o paciente afastado do trabalho
por invalidez e continuo aguardando a “prescrição médica da fisioterapia”,
já que sem a “prescrição médica”, segundo o ato médico, não posso fazer nada
e nós todos os brasileiros, inclusive os médicos estamos pagando para ele
não trabalhar. Não deixemos esse afastametno virar aposentadoria!
Concluindo: Sim ao ato médico, desde que os médicos estudem na faculdade
todo o conteúdo que outras 13 profissões da área de saúde têm em seu
currículo.
Marco Tulio Saldanha dos Anjos
Fisioterapeuta
CREFITO-4 51246-F
Bom… como ja foi dito, Ana Cláudia, o paciente em questão deveria passar por avaliação medica para que, atraves de exame clinico e exames complementares, se chegue a um diagnostico de certeza. Caso seja necessario tratamento com profissional fisioterapeuta, para este o paciente sera encaminhado. Os detalhes do tratamento fisioterapeutico irá ficar a criterio do profissional.
O que nao é aceitavel, é o fisioterapeuta iniciar o tratamento sem o médico ter afastado os diagnosticos diferenciais.
Bom, no seu caso clinico, vejo que o paciente apresentou uma calfificação em tendão nao eh mesmo?? Pois é… essa sua calcificação so foi possivel ser diagnosticada pq algum medico solicitou exames complementares para afastar diagnosticos diferenciais… otimo, feito o diagnostico, encaminharam ao fisioterapeuta que tomara a conduta dele! qual o problema nisso??? achei otimo esse caso clinico… nao foi o fisioterapeuta que fez o diagnostico… foi o medico! imagem só se este paciente apresentasse uma calcificação em tendão por hiperparatireoidismo primario ou secundario e o medico nao tivesse avaliado??? que terrivel seria nao eh mesmo?? ainda bem que passou pelo menos e era só uma calcificação de tendao benigna, sem risco para a vida do paciente… ufa..!!
Pior ainda, como ja vi 2 vezes, paciente idoso com dor lombar cronica em “tratamento” com acupuntura por profissional nao médico desenvolve paralisia em MMII. ué?? as agulhinhas fizeram isso??? nao…. era a Doença de Pott que culminou em desabamento vertebral com compressao medular. Por isso, tem q passar por um medico antes… pelo amor de Deus heim gente…
Albuquerque, você teceu brilhantemente os argumentos que envolvem a defesa do Ato Médico. Incluo outra hipótese diagnóstica: e se for Mieloma Múltiplo? Neoplasia mais relacionada a hiperpara secundário? Bem, certamente não será a avaliação fisioterápica que irá diagnosticar isto. Este é o centro das discussões, sem hipocrisia e recalque. Para que o paciente possa desfrutar de toda a equipe multidisciplinar, é necessário afastar todas as condições MÉDICAS que podem estar gerando sofrimento. Descartado isto ou encaminhado para tratamento médico se for o caso, em paralelo, ele vai fazer a sua fisioterapia. Isto é óbivio e beira o ululante. Os profissionais não-médicos NÃO ESTÃO LEGALMENTE HABILITADOS, CIENTIFICAMENTE CAPACITADOS PARA DISGNOSTICAR E TRATAR DOENÇAS. Ponto final. Negar isto, além de transparecer soberba, é negar os próprios regulamentos das respectivas profissões.
Querer atuar como médicos sem o ser é triste e só faz descaracterizar e desvalorizar as suas próprias profissões. Cuidem do que é de vocês e deixem os Médicos cuidarem da Medicina. O óbvio dói.
Caros Doutores, a conduta médica já foi realizada, o diagnóstico MÉDICO foi de ruptura e tendinose do supra espinhoso. Segundo a formulação da lei denominada ATO MÉDICO, quem traça o tratamento fisioterapêutico, (pasmem), também é o médico.Agora me respondam a pergunta que foi formulada!
Qual é o tratamento fisioterapêutico?
Já que o ato médico foi formulado desta maneira e se for aprovado,quem vai ter que decidir o tto são vcs!
Aguardo o tratamento para poder realizar o procedimento no paciente acima citado!
Obrigada
Ah,nossa intenção não é diagnosticar e nem traçar um tratamento médico.
Só para os desinformados, Código de ética do fisioterapeuta:
VII – informar ao cliente quanto ao diagnóstico e prognóstico fisioterápico e/ou terapêutico ocupacional e objetivos do tratamento, salvo quanto tais informações possam causar-lhe dano;
Art. 9º. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional fazem o diagnóstico fisioterápico e/ou terapêutico ocupacional e elaboram o programa de tratamento.
Tem dúvida ainda?acessem: http://www.crefito11.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=132&Itemid=70
amiga… por favor, recorte e cole o trecho da lei que especifica que o médico deve prescrever os detalhes do tratamento fisioterapeutico…. isso nao faz o menor sentido! releia a lei… com certeza vc esta equivocada…
Amigos envolvidos neste debate,
A fisioterapeuta Ana Cláudia não tem a menor noção do que está falando. Mas, lamentavelmente, a culpa não é dela. As entidades não médicas estão divulgando uma série de mentiras e interpretações equivocadas com o único objetivo de detratar a lei do ato médico. Ana Cláudia e muitos outros profissionais não médicos sequer leram o PL e saem por aí vomitando uma série de besteiras como esta de que o médico terá que prescrever o tratamento fisioterapêutico. Ainda não entederam que a prescrição terapêutica do médico está baseada no DIAGNÓSTICO NOSOLÓGICO. Então vejamos: é privativo do médico – a formulação do diagnóstico nosológico e a RESPECTIVA prescrição terapêutica. Creio que não seja necessário muitos neurônios para entender que esta prescrição terapêutica está, é claro, atrelada ao diagnóstico nosológico. Como o PL ressalva os outros diagnósticos funcionais, é óbvio que os profissionais que realizarem estes diagnósticos poderão realizar também sua respectiva terapêutica. Será que é tão difícil entender isso?
Mas amigos, como lhes falei, a culpa não é de Ana Cláudia nem dos outros profissionais que repetem quase que hipnoticamente o que lhes foi deturpado e massificado em vossos cérebros. As entidades não médicas querem a todo custo fazer constar na lei do médico aquilo que nem faz parte do seu rol de atividade. Quando o PL diz que serão resguardadas as competências específicas das profissões tal, tal e tal, então não tem mais o que se discutir. Todos continuarão fazendo seu trabalho conforme sua lei permitir. Agora, se querem fazer aquilo que só o médico pode fazer, então, por favor, matriculem-se numa faculdade de medicina para, após a formação e a residência médica, poderem legalmente exercer a profissão de médico.
Olá pessoal este debate está acalorado. Amigos médicos, concordo que devemos regularizar a profissão médica. Acredito que cada profissão da saúde apresenta seu próprio código de ética e responde por seus atos, pelos procedimentos realizados civilmente e éticamente. O profissional não médico teve sua formação específica de acordo com a regularização dada pelo MEC e CNE e com este currículo ele pode orientar o melhor para o paciente e orientar a necessidade da consulta com o médico, caso ache necessário esta consulta médica. Mas não dá para monopolizar em uma lei federal que todo o encaminhamento aos outros profissionais da saúde sejam feitos pelo médico. Nem tudo exige um diagnóstico médico. Ao receber um paciente no consultório por um profissional não médico, ele se reponsabilizará pelo paciente, e somente fará atos que poderá resolver, pois como já dito, responde por seus atos. Os códigos profisionais e seu currículo educacional orientado pelos órgãos reguladores limitam suas atuações dentro de sua área. O que parece é a presucupação com a reserva de mercado e não uma preoucupação com a saúde pública! E nos locais que não existe médicos? Não haverá mais poder de discussão entre Enfermeiros e Médicos em casos clínicos? E nos prognósticos? Como o Enfermeiro irá realizar sua consulta de Enfermagem? Ele sabe cuidar, sabe tudo da área, mas não poderá fornecer o seu prognóstico. Mesmo que o médico seja um ser grosseiro e insensível que forneça um prognóstico radical, caso o Enfermeiro queira amenizar as conseqüências do prognóstico, sendo otimista, relatando sua experiência na área de forma oficial, poderá ser processado por isso!? Como pode ser visto existe muitas coisas nas entrelinhas que podem causar problemas as outras profissões, em vista disso, há este debate, não é possível que a categoria médica, não entendam esta preoucupação das outras profissões da saúde. Não sejamos hipócritas.
ATO ÉTICO:contra o pl7703/2006, vulgo “ato médico”.
O pl7703/2006 é, comprovadamente, uma tentativa de reserva de mercado por parte dos médicos.Já esta comprovado que o país por suas instituições democráticas, representantes dos trabalhadores, sindicatos, conselhos de classes,Conselho nacional de Saúde, não aceitam a proposta do projeto pl7703/2006, vulgo ato médico.O motivo pelo qual os também os senadores afirmam que irão rejeitar o projeto chamado de “ato médico” é por que ele criaria achamada “consulta vazia” duplicando absurdamente a quantidade desnecessária de consultas já que as pessoas teriam que passar por um graduado em medicina apenas para ele reencaminhar para o profissional mais adequado , o que seria querer aplicar no sistema unico de saúde a mesma lógica que é aplicada nos sistemas privados.
Boa noite Dr.João Marcos.
Médico como vc faz com q eu acredite na saúde brasileira.Sensato; e não egoista e grosseiro como o Anderson.
Hoje recebi um caso que fiquei chocada!Paciente jovem, do sexo masculino, 29 anos e com diganóstico clínico (médico) de FIBROMIALGIA. detalhe: quem deu esse diagnóstico?? Cardiologista!Engessou o braço do pobrezinho. Chegou para mim com limitação ao movimento de flexão de cotovelo.Após avaliação FISIOTERAPÊUTICA, veio o meu diagnóstico diferencial. CERVICOBRAQUIALGIA.´
Agora, o coitado vai morrer de dor ao ter que ser manipulado pra ganho de ADM.
Isso mesmo. Sejamos egoistas como o colega ai de cima, pensa no salário no fim do mês e esqueça que tem nas mãos uma vida!
Claro q concordo que a medicina tem que ser reconhecida e ter um código de ética mais específico.Não seríamos os mesmos profissionais sem vcs!A medicina é essencial para o resultado do nosso paciente.
Mas atrapalhar outras 13 profissõescom essa lei, ai já é demais!Caro Anderson, se eu gostasse da área da medicina, já a teria feito. AMO minha profissão e não troco jamais.Infelizmente, sei que existem médicos muito bons e competentes. Mas tbm, existem médicos arrogantes, egoístas e mal caráter.
Li td obre a lei e não é preciso sermuito inteligente para interpretá-la. Cada um lê e entende o que convém.
Minha classe está muito unida, inclusive vai haver uma manifestação no dia 25/11em Brasília. Isso só serviu pra unir ainda mais uma classe que já é maravilhosa e acima de tudo, HUMANA!!
Enquanto a lei atrapalhar outras 13 profissões que levaram anos de estudos, NÃO AO ATO MÉDICO.
Ana Cláudia,
Trazer experiências pessoais a este site NÃO PROVA NADA. Eu poderia relatar aqui péssimas condutas tomadas por fisioterapeutas, mas isso não modificaria nada, pois existem outros bons profissionais. Então, não adianta ficar postando suas experiências para detratar nossa profissão. Lembre-se, você está num site médico.
Em relação à acusação de egoísmo e grosseria, gostaria de esclarecer que esta interpretação é sua, eu apenas postei uma resposta no mesmo nível em que você fez suas infundadas acusações. Por falar nisso, percebo que vossa senhoria não refutou minhas colocações em relação ao diagnóstico nosológico. Acredito que tal negativa se dê pelo fato de que não existem argumentos baseados na lógica para defender seu ponto de vista. Como já afirmei, muitos de vocês repetem quase que hipnoticamente tudo que lhes é empurrado pela garganta. Na verdade, os conselhos das pofissões não médicas querem promover uma espécie de comoção nos seus profissionais com a exclusiva finalidade de combater por combater. Muitos sequer leram o que diz o PL do ato médico, outros ainda, leram e não entederam, pois lhes falta uma coisa chamada interpretação de texto.
Quando você fala que o PL irá prejudicar as outras 13 profissões de saúde só me resta perguntar: onde prejudica? Façamos o seguinte, prove-me, através da regulamentação de qualquer profissão de saúde, quais prerrogativas ficam prejudicadas com a aprovação do PL do ato médico? Eu disse regulamentação, não me refiro a resoluções dos conselhos profissionais, pois estas não têm força de lei. Em relação ao diagnóstico nosológico, espero que meu texto acima tenha já sido esclarecido, pois o que você postou anteriormente sobre o médico que irá prescrever tratamento fisioterapêutico é o absurdo do absurdo.
Para finalizar, gostaria de que você me explicasse por que existem tantas batalhas judiciais entre fisioterapeutas e educadores físicos, entre biomédicos e biólogos, entre psicólogos e pedagogos etc… Veja que a acusação de reserva de mercado provocada pelo PL do ato médico é pura HIPOCRISIA das entidades não médicas. Se cada um respeitasse seu campo de atuação específico, nenhuma guerra judicial aconteceria. Mas, ao arrepio da lei, muitos conselhos profissionais estão promovendo extrapolações das atribuições regidas por legislação federal com o único intuito de abocanhar uma fatia do bolo dos outros. A lei do ato médico não veio para provocar reserva de mercado, ela veio para que a população, principalmente aquela atendida no SUS, tenha garantido atendimento médico em todos os níveisde atenção à saúde.
Bom… percebi que vcs comentaram algo acerca do diagnóstico nosológico. Aqui está o meu parecer acerca do assunto:
A formulação do diagnóstico nosológico e a porterior prescrição de uma ato terapêutico para tal engloba uma classe muito ampla de possibilidades, o que justifica uma necessidade de diversas profissões para atuar de maneira mais eficaz neste campo.
Restringir esta atuação apenas ao profissional médico é (no mínimo) retrógrado, pois quem consegue abarcar tamanha responsabilidade? Quem possui a competência necessária para tal ato?
Sendo regulamentado, este artigo vai causar um prejuízo no sistema de saúde, pois lembramos (caros amigos) que as consultas em hospitais públicos duram cerca de 5 minutos. Minutos insuficientes para se realizar um diagnóstico com um mínimo de competência sobre tão ampla possibilidade.
Eu concordo que seja da competência do médico realizar diagnósticos nosológicos, aliás, a profissão orienta-se a partir de tais diagnósticos.
Agora, tornar o oficio deste ató privatido à profissão de médico… hnmmmmm… não passa de mera estupidez, pois não vai melhorar em nada o atendimento à coletividade, se restringirem um campo multidisciplinar a apenas uma profissão.
Não é necessária uma grande inteligência para entender isto. Reflitam a respeito.
Leia esse trecho referente ao ato medico e me tive uma duvida por favor:
“Art. 4º – São atividades privativas do médico:
I – Formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;
§ 2º Não são privativos dos médicos os diagnósticos psicológico, nutricional e socioambiental e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva e psicomotora.”
Minha duvida seria se um psicologo tambem é capaz de fazer um diagnostico nosologico em relacao a um transtorno mental que no caso seria o psicologico que tambem inclui as psicopatologias que no caso seria privativo dos medicos, porque apenas o medico pode indicar as terapia desse diagnostico ? nao existe uma contradicao nessa lei ?. vamos ver se entendi bem, o paciente vai ao medico gasta uns 200 reais, como o medico nao sabe fazer diagnostico nosologico de psicopatogias, ele recomenda um psiquiatra, que cobraria mais uns 250 reais, e esse por sua vez recomendaria ou nao uma terapia com psicologo. vejamos bem o paciente ja gastou 450 reais( alem de mais uns 100 reais de psicotropicos que o psiquiatra receitou ao paciente nesse pereido) so pra chegar no psicologo….
Pedro, é isto aí mesmo, seu raciocínio está corretíssimo, o paciente deverá passar antes pelo médico para obter um encaminhamento para um determinado tipo de tratamento.
E também devemos lembrar-nos de que a procura pelo serviço médico irá aumentar drásticamente, e… por lógica, quanto mais procurado, mais caro é o serviço, ou seja, mais dindin no bolso do médico.
E quanto ao projeto ser contraditório… concordo com vc, e acrescento que é justamente isso que vai possibilitar amplas interpretações por parte do profissional médico e possivelmente amplos abusos também.
Obrigado pela atenção.
Caros médicos,
Considerando a “lei do ato médico” em seus componentes estrututrais descritos a partir dos seguintes tópicos,
“Art. 4º São atividades privativas do médico:
I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva
prescrição terapêutica;
XI – determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico
nosológico;
XII – indicação de internação e alta médica nos serviços
de atenção à saúde;
XIV – atestação médica de condições de saúde, doenças
e possíveis sequelas;
§ 1º Diagnóstico nosológico é a determinação da doença
que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção,
cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão,
caracterizada por, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes critérios:
III – alterações anatômicas ou psicopatológicas.”
Pergunto: que tipo de formação em psicologia voces tem?
Que tipo de formação é feita para médicos para que seja necessário interditar (sim,porque o condicionamento ao seu encaminhamento é um interdito) a atuação de outros profissionais?
Voces só conseguem “trabalhar” se interditarem outros profissionais?
Voces não tem saber de formação para intervirem em um atendimento psicológico. A restrição ao encaminhamento ou ausencia de encaminhamento, pelo menos nesta área, da parte de voces é SEMPRE um ato de um profissional que IGNORA a saude psicologica, é um chute!
Sua defesa para a permanencia destes atos privativos é UMA ATITUDE DE COMPLETA IRRESPONSABILIDADE!
SÃO RESPONSAVEIS POR UMA CIENCIA QUE IGNORAM!
EU OS DESAFIO A DESCREVER A ETICA QUE BALIZAM SUAS AÇÕES A PARTIR DO ATO MEDICO!
hummm realmente o medico psiquiatra com suas 7600 horas de resdencia e mais tantas de formacao medica ( 6 anos) nao tem formacao nenhuma pra exercer a psiquiatria ou realiza pscicoterapia!
Esse seu comentario é desconexo e desprovido de conhecimento sobre as capacidades do medico!
Os conselhos federais de fisioterapia, nutricao, fonoaudiologia, enfermagem, odontologia, a sociedade de fisioterapeutas acupunturistas e o associacao de tatuadores do brasil ja se manifestaram AFAVOR do ato
Por sinal ja lançaram nota informando q nada vai mudar para os profissionais da area da saude, todos os direitos estao resguardados!
Tem uma nota de repudio no coffito a manipulacao q fazem a campanha do nao! sobre algumas pessoas desinformadas sobre a lei!
Nao se tornem massa de manobra…
Fernando Albino
Em relacao ao encaminhamento mas uma falacia sobre o ato medico!
Pois o q proibi os profissionais nao medico de encaminhar é uma regulamentacao da agencia nacional de saude suplementar!
O q nada tem haver com o ato medico, vcs ja sao proibidos de encaminhar! COM OU SEM a aprovacao do projeto de lei!
Os conselho nao querem brigar contra o lobby dos planos dai colocam a culpa num projeto de lei q é mais facil… tudo pra enganar os profissionais nao -medicos!
NAo se tornem massa de manobra, pesquisem antes de se colocarem contra algo!
Realmente um médico psiquiatra, com suas 7600 horas de residencia e mais tantas de formacao medica ( 6 anos) NÃO substitui e NÃO é superior em termos de conhecimento sobre saúde em relação a outros profissionais em saúde.
Minha POSSIVEL “desconexa” e “desprovida de conhecimento” argumentação remete a problematização da atuação médica no mercado e sua legitimidade ratificadas pela lei do ato medico.
A lei do ato medico realmente é legitima, posto que autonomia profissional não é concessão(de conselho profissional e governo etc), mas produto de luta social. Com base neste fato é que se realizam absurdos na humanidade. Essa lei convalida o absurdo do saber medico como BASE para os demais saberes. Li a lei e,se voce fosse capaz de autocritica, perceberia que existem outros saberes (como no caso da psicologia, que possui saberes constituídos e cientificamente comprovados de eficácia em torno da psicopatologia, por exemplo), que a lei apenas apresenta a existencia de uma disputa por “quem será o DONO da saude”.
Se necessita de uma explicação mais mastigada, é esse o meu argumento: a lei é mais um absurdo realizado em torno da saude, uma regularização para elaboração de uma necessidade artificial da atuação medica em todos os casos que se trate de saude, mesmo havendo profissionais cujo saber dá conta de sua atuação, cujo bom senso dá conta de encaminhamentos.
A saude não tem dono, de forma que uma pessoa pode começar a cuidar dela a partir de qualquer profissional habilitado na área.
Não, um medico psiquiatra com suas 7600 horas de residencia e mais tantas de formacao medica ( 6 anos), não é base para o cuidado em saúde, não MAIS que outros profissionais o são.
Me questiono se não existe um equivoco aqui sobre o que se entende por saude. Saúde= medico? Saúde=epidemiologia? Saúde= evitar doença? É isso?Seria isso o que um medico com suas 7600 horas de residencia e mais tantas de formacao medica ( 6 anos!!!!!!) concluiria?
Ratifico:
Médicos que defendem essa lei, existem outros profissionais capacitadas para atuar em saúde e, em alguns(!) casos, com mais conhecimentos que os seus para diagnosticar e fazer prescrição terapeutica! Vocês não detém o saber absoluto, nem de longe. Desculpem a descortesia, mas esta é a avaliação que essa lei, da forma como está escrita, origina: a de que médicos querem, de forma arbitrária, condicionar os atos de alguns profissionais aos seus, provocando, assim, uma necessidade artificial da atuação medica.
Sou a favor de uma lei que defina a especificidade da atuação medica; sou contra uma lei que sobrepuje a atuação de outros profissionais, habilitados para atuação, à decisão de médicos.
Essa arbitrariedade não tem nada a ver com SUS e nem com cidadania, muito menos com benefícios à sociedade brasileira.
Se é ato PRIVATIVO do médico o diagnóstico nosológico, entendido como:
“§ 1º Diagnóstico nosológico é a determinação da doença
que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção,
cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão,
CARACTERIZADA POR, NO MÍNIMO, 2 (DOIS) DOS SEGUINTES CRITÉRIOS:
III – ALTERAÇÕES ANATÔMICAS OU PSICOPATOLÓGICAS.”
E a respectiva prescrição terapêutica descrita no seguinte artigo, se, por exemplo, NÃO faz parte do SABER MÉDICO o SABER PSICOLÓGICO?
“Art. 4º São atividades privativas do médico:
I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva
prescrição terapêutica;”
Se o objetivo da lei é permitir que uma categoria profissional, no caso médica, atue com mais clareza e segurança no campo em que foi treinado/capacitado para atuar, porque outros profissionais precisam DEPENDER DA MENCIONADA PRESCRIÇÃO TERAPEUTICA, E, NO FIM, DA PERMISSÃO MÉDICA, para atuar no campo em que foi HABILITADO E CAPACITADO PARA ATUAR?
vc leu so ate o 1 paragrafo do artigo 4
leia o 7 paragrafo do artigo 4!!!
Vou colocar aqui pra nao lhe dar trabalho:
[b]§ 7º São resguardadas as competências específicas das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia e outras que venham a ser regulamentadas[/b]
Ao dizer q medico nao tinha competencia pra atuar em determinada area vc pecou! admita! nao enrole é indolor!
Me responda… caso o ato medico seja aprovado!
o q vc faz hj q nao poderia mais fazer???
Tudo o q os profissionais fazem hj, continuaram a poder fazer!
Vc leu as notas dos conselhos que eu coloquei???
O medico a figura do medico esta demonizada na populacao de profissionais da saude! talvez seja recalque… ou nao!
Ja vi gente reclamando q o problema todo estava no nome “ATO” medico, pq nao ato de saude! me poupem…
hj em dia nivel superior no brasil nao significa nada, continuamos um pais de analfabetos, nem q sejam funiconais!
e repito pra vc q nao entendeu!
A obrigatoriedade do encaminhamento ja existe!!!
Nao é o ato medico q esta impondo, nem foi aprovado ainda!
Agora pros conselhos de classes dos profissionais de saude e mais facil colpar a culpa num projeto de lei… PROJETO ainda nao é lei… do q mostrar q foram incompetentes pra impedir isso!
agora a massa grita… aaaa tudo culpa do ato medico!
se toda essa energia pro movimento do nao fosse gasta pra melhorar a saude da populacao… pra apoio aos projetos dos seus propios conselhos…
ai sim seria bnefico a populacao…
algum conselho ta apoiando a emenda 28??
ou é so o conselho dos monstros ops… medicos???
Me diga qual o profissional q esta mais apto a prescrever q o medico???
pq se vc esta falando de prescricao de fisioterapia, isso é ato do fisioterapeuta e vai continuar por exemplo!
ato medico já!
Eu li a lei toda. E como vc deve ter visto em outro topico deste blog, li esse trecho aí tb.
vou te relembrar colocando aqui o trecho, pra não te dar trabalho…
“fenanro,
Se esta lei apresenta como ato privativo do médico
“I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;”(art 4)
Entendido diagnóstico nosologico como
“§ 1º Diagnóstico nosológico é a determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes critérios:
I – agente etiológico reconhecido;
II – grupo identificável de sinais ou sintomas;
III – alterações anatômicas ou psicopatológicas.”
Apesar de que
§ 7º São resguardadas as competências específicas das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia e outras profissões correlatas que vierem a ser regulamentadas.”
E Ratifico a minha pergunta
Existem garantias, A PARTIR DO ESCRITO EM LEI, de que o ato do diagnótico nosologico e prescrição terapeutica feito por um psicólogo, que é habilitado para faze-lo, não seja vetado porque as “alterações psicopatológicas” “identificadas” pelo profissional em saúde estão previstos nos termos do art 4° como privativo do ato médico?
Bem se os medicos são monstros, diga vc, mas o que tenho lido aqui é
Q é importante que o medico deva fazer a 1ª consulta para evitar atos bizarros provocados por outros profissionais, pois sem a orientação medica inicial pode ser que um tumos no cerebro se transforme em uma mera psicopatologia…
Q os medicos SIM tem total capacidade de fazer psicoterapia pois têm 4700…. horas(6 anos!) de formação eportanto sabem o suficiente para isto tb!
Conheço medicos que não consideram atos privativos seus os termos designados nesse artigo 4. E eu menciono este artigo não foi porque eu só li ele, mas porque se trata do trecho problematico! Não se trata de negar cada artigo mencionado, mas de elencar ostrechos cujas interpretações dêem margem para o prejuizo da autonomia de outros profissionais.
Voltando(repetindo) a questão anterior:
Existem garantias, A PARTIR DO ESCRITO EM LEI, de que o ato do diagnótico nosologico e prescrição terapeutica feito por um psicólogo, que é habilitado para faze-lo, não seja vetado porque as “alterações psicopatológicas” “identificadas” pelo profissional em saúde estão previstos nos termos do art 4° como privativo do ato médico?
Em relação ao medico porder/saber/ter conhecimento para intervir e atuar em todas as áreas realmente não é indolor admitir que ele não é competente/tem conhecimentos sobre tudo em todas as áreas, apesar de que o bixim fez residencia e teve varias horas de estudo.
Não é que um medico saiba pouco, mas não sabe tudo, entendeu? Não é que não valeram os dias de estudo e a residencia, mas esta formação não compensa as demais que existem!
Isso tem que ser respeitado nessa discussão! E para mim está claro que, a partir desta lei, um medico não vai fazer o que só um fisioterapeuta pode,por exemplo, Assim como mostra-se evidente que os trechos problemáticos dão margem a uma necessidade artificial de medicos em tudo que tiver respeito ao diagnótico nosologico e a prescrição terapeutica, porque o parecer do médico é final e determinante(e inquestionavel). Então qual a razão disso se existem outros saberes em jogo os quais em muitos casos não fazem parte do saber medico?
Aff! Toda vida é sempre a mesma questão abordada: saber medico=saber tudo sobre todas as áreas(não atua em tudo,que num é doido, mas vai pelo menos deter o diagnóstico como PRIVATIVO)
ABSURDO!
NÃO ao ato medico!
parágrafo 7º do artigo 4º “a curto prazo” protege os profissionais da saude e seus devidos direitos, mas e uma armadilha a longo prazo, pois o ato medico sendo uma lei federal e capaz de mudar a forma como os conselhos federais de cada area atua.
Como assim ?!?
Muitos dos nossos direitos, competencias e limitacoes nao estao escritas no “Ato” de nossas profissoes e sim no regimento criados pelos nossos orgoes federais( de cada profissao). Portanto quando esses regimentos” baterem de frente com uma Lei Federal que no caso seria o Ato medico (se aprovado), elas poderiam ser forcadas a mudarem atravez do CNS e CNE, que vai “redigir” essas normas para estarem de acordo com as leis federais em vigor.
Exemplo: na lei federal que regulariza a profissao de psicologia nao e mensionanado que o psicologo pode fazer diagnostico nosologico de psicopatologias, porem ele esta habilittacao apenas atravez do regimento do CFP, mas o CFP esta sujeito a mudancas feitas pelo CNS e CNE que ao interpretar as leis federais (no caso o ato meidico) forcando o CFP a rediigir seu estatuto, e os psicologos poderiam perder esses direitos.
Veja com mais clareza meu agumento no video abaixo feita pelo presidente do do Crefito-8.