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Por: Taciana Giesel

As entidades médicas vão se reunir nesta quarta-feira (11/11) com o deputado Vital Rego Filho (PMDB/PB), relator do Projeto de Lei 3.734/2008 que fixa o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões-dentistas do setor privado em R$ 7 mil por 20h/semanais. A iniciativa surgiu das entidades médicas paraibanas que solicitaram a reunião com o objetivo de apressar a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados.

Atualmente a média de salários pagos aos médicos no setor privado gira em torno de R$ 1.800. Valor considerado injusto e incompatível pelas entidades médicas diante da responsabilidade da profissão e dos gastos com estudos que os profissionais devem ter para se manter sempre atualizados.

Para o diretor de educação permanente da Federação Nacional dos Médicos e presidente do Sindicato dos Médicos da Paraíba, Tarcísio Campos,  o projeto atende as expectativas da categoria.

“Agente entende que o passo que foi dado, e é um grande passo, é para na verdade estabelecer um salário compatível com a responsabilidade e o controle que o médico tem hoje, então entendemos que este projeto atende muito as expectativas da categoria medica.”

Para a reunião, foram convidados representantes das entidades médicas nacionais como a Federação Nacional dos Médicos, Conselho Federal de Medicina e Associação Médica Brasileira que pretendem conversar e explicar os pontos principais da proposição, para evitar que haja modificações no projeto.

O projeto aguarda o relatório da Comissão de Finanças e Tributação  (CFT) e se aprovado, segue para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

A reunião está agendada para as 11h.

Por: Taciana Giesel

A Comissão de Assuntos Políticos (CAP) das entidades médicas, composta por membros da Federação Nacional dos Médicos (FENAM), Associação Médica Brasileira (AMB) e Conselho Federal de Medicina (CFM), se reuniu nos dias 5 e 6 de novembro, em São Paulo, para analisar diversos projetos de lei considerados relevantes para a Saúde e para os profissionais médicos que estão em tramitação nas Casas do Congresso.

Ao todo foram 40 projetos analisados e destes, nove foram selecionados para serem prioridade da agenda da Comissão, entre eles o Projeto de Lei 3.734/2003, que dispõe sobre o salário mínimo profissional dos médicos. Além disso, as ações estratégicas para o ano de 2010 também foram definidas.

Ao longo do ano os membros da CAP visitam os parlamentares para debater e dar sugestões sobre os projetos de lei que englobam questões relevantes aos médicos e a saúde brasileira.

Participaram do encontro: Márcio Bichara e Waldir Cardoso (Fenam), José Luiz Dantas Mestrinho, Jurandir Marcondes, Luc Weckx, Lázaro de Miranda (AMB), Alceu Pimentel, Neuman de Macedo, Wirlande Santos (CFM), Dalvelio de Paiva Madruga, Jose Antonio Ribeiro Filho, Pedro Pablo Chacel, Ricardo Baptista (CFM).

Fonte : COMISSÃO NACIONAL EM DEFESA DO ATO MÉDICO

Alguns profissionais que trabalham na área de saúde mostram-se inconformados com a aprovação da Lei da Medicina. Dizem que, a partir de agora, só poderão exercer suas atividades se estiverem “subordinados” aos médicos. Isto não é verdade, porque os parágrafos 6 e 7 do art. 4º da nova Lei GARANTE o RESPEITO às atividades dos outros 13 profissionais de saúde, desde que previstas em suas respectivas leis. Vejamos o que dizem estes parágrafos:

§ 6º O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação.

§ 7º São resguardadas as competências específicas das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia e outras que venham a ser regulamentadas

Os textos são claros, não deixam margem à dúvida sobre o respeito às profissões regulamentadas.

Outros atacam o projeto de lei dizendo que ele “restringe” as atividades das outras profissões, o que também não é verdade. O parágrafo 5 do mesmo art. 4º mostra que vários procedimentos – como aplicação de injeções, passagem de sondas, curativos, realização de exames, entre outros – NÃO SÃO exclusivos de médicos,  podendo ser realizados por outros profissionais.

Senão, vejamos:

§ 5º Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico:

I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica;

II – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;

III – aspiração nasofaringeana ou orotraqueal;

IV – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;

V – realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico;

VI – atendimento à pessoa sob risco de morte iminente;

VII – a realização dos exames citopatológicos e seus respectivos laudos;

VIII – a coleta de material biológico para realização de análises clínico-laboratoriais;

IX – os procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando a recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.

Em relação à falsa polêmica sobre a exclusividade do diagnóstico, a nova Lei estabelece como privativo do médico o diagnóstico de doenças e não qualquer tipo de diagnóstico. O parágrafo 2 do Art. 4º é também claro ao estabelecer que:

§ 2º Não são privativos dos médicos os diagnósticos psicológico, nutricional e socioambiental e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial, perceptocognitiva e psicomotora.

Também é preciso deixar claro que a nova Lei NÃO “desestabiliza” o SUS, e ainda cuida de fortalecer o trabalho EM EQUIPE na área da saúde. É o que garante o seu art.3º:

Art. 3º O médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem.

Ao relacionar o que NÃO É EXCLUSIVO do médico, a Lei garante a liberdade de atuação dos demais profissionais de saúde.

O PL que regulamenta a Medicina define basicamente as atribuições exclusivas do médico: diagnosticar doenças e prescrever o tratamento do paciente. Diz que cabe exclusivamente ao médico internar e dar alta aos pacientes em hospitais, bem como atestar as condições de saúde e/ou de doença das pessoas. E que o médico é também o único profissional responsável por emitir o atestado de óbito.

Nada de novo. O projeto de lei simplesmente aprova o que a sociedade já sabe e espera dos médicos.

Não custa lembrar que a Lei que está sendo aprovada agora regulamenta a mais antiga das profissões da área da saúde – a Medicina –, a única que não havia sido regulamentada até agora. Todas as outras profissões já têm suas leis, definindo as atribuições de cada profissional.

Com a regulamentação da Medicina ficará claro – em Lei – as atribuições dos médicos, as coisas que só eles fazem e que só eles estão preparados para fazer. Isto não só impedirá que outras pessoas exerçam atividades típicas dos médicos, como também exigirá dos próprios médicos maior responsabilidade na execução de suas funções.

Não restam dúvidas: quem mais se beneficiará com a aprovação da Lei será a sociedade brasileira, principalmente os segmentos menos favorecidos.

Por: Taciana Giesel

Representantes das entidades médicas nacionais defenderam, na manhã desta quarta-feira (04/11), a aprovação do Projeto de Lei 39/2007, que estabelece regras de remuneração de médicos e hospitais por planos de saúde e os critérios para a edição do rol de procedimentos e serviços médicos. A proposição aguarda o relatório do senador Sérgio Guerra (PSDB/PE) e foi o tema da audiência pública realizada pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

De acordo com o projeto, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fica responsável pela elaboração, implantação e revisão do Rol de Procedimentos e Serviços Médicos (RPSM), que terá como referência a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), elaborada pelas entidades médicas. O rol deverá ser revisado anualmente após a negociação entre operadoras e médicos e os resultados dos acordos, que devem ser feitos até o dia 31 de março de cada ano-calendário, passarão a valer em âmbito nacional e estadual.

Entre os objetivos do RPSM, está o balizamento da política de remuneração dos contratos e a realização de negociações acordadas entre as entidades representativas das operadoras e planos de saúde e dos médicos.

Veja a matéria completa na rádio FENAM

Fonte: Agência Senado

Ao discursar na sessão plenária da última sexta-feira (30/10), o senador Mão Santa (PSC-PI) protestou contra os baixos salários dos médicos, sobretudo quando se aposentam. O senador lembrou do projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que cria um piso salarial de R$ 7 mil aos profissionais, mas, por enquanto, o piso do médico é de três salários mínimos, ou seja, R$ 1.245,00 mensais.

Mão Santa conclamou aos médicos e odontólogos a pressionarem os deputados para aprovar o projeto de lei (PLS 140/2009), do senador Gilvan Borges (PMDB-AP), que já passou no Senado. Segundo Mão Santa, que foi relator da matéria no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), “muitas vezes propostas aprovadas no Senado dormem e até são sepultadas na Câmara, sem votação”.

Governo Lula

Para o senador, o “descaso” com os médicos e o setor da saúde não é novo, mas foi agravado no atual governo. Ele disse que o Brasil, mesmo antes das Olimpíadas, já “chegou ao pódio”, como “campeão do mundo em mortes pela gripe suína”.

“O governo Lula dá dinheiro para a África, para o FMI, para a Venezuela e a Bolívia, mas para a saúde do Brasil não há dinheiro, nem mesmo para combater o mosquito da dengue. Se arrependimento matasse, eu estava mortinho, porque votei no PT e hoje estou muito arrependido,” concluiu Mão Santa.

 

Fonte: Taciana Giesel/ FENAM

Foi remetido ao Senado Federal na tarde da última quarta-feira (29/10) o Projeto de Lei 7703/06 que dispõe sobre o exercício da medicina. A redação final foi aprovada e assinada pelo deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), relator da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

A proposta, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 21 de outubro, retorna ao Senado, mas não pode mais sofrer emendas. Serão dois projetos analisados: o original, que teve como autor o senador Benício Sampaio (PPB /PI) e o da Câmara, conforme o relatório da Comissão de Seguridade Social e Família.

Após a análise do Senado o texto segue para sanção presidencial.

Veja como ficou a redação final do substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto que regulamenta a profissão médica.

Fonte: Denise Teixeira – FENAM

O deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB/PB) foi escolhido nesta quarta-feira, 28/10, como relator do projeto de lei 3734/2008 na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara Federal.

O projeto altera a lei 3.999 e estabelece em R$ 7 mil o salário mínimo profissional de médicos e dentistas. Os parlamentares tem um prazo de cinco sessões ordinárias para a apresentação de emendas, a contar desta sexta-feira, dia 30/10.

Fonte : Taciana Giesel, com informações do Simers

O presidente da Federação Nacional dos Médicos (FENAM), Paulo de Argollo Mendes, disse que a lei que regulamenta a profissão dos médicos é um avanço que garantirá mais qualidade e segurança na assistência à saúde da população. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados, na última quarta-feira (21/10), após sete anos de tramitação no Congresso. Segundo Argollo, a legislação define as competências e as fronteiras profissionais e assegura proteção e tranquilidade aos pacientes.

“Caso seja sancionada, a lei representará enorme avanço na qualidade e segurança da assistência prestada, em especial pelo SUS (Sistema Único de Saúde)”, ressalta Argollo, que também preside o Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (SIMERS).

A proposta, originária do Senado, retorna àquela Casa para revisão e aprovação, mas não pode mais sofrer emendas. Serão dois projetos analisados: o original e o da Comissão de Seguridade Social e Família, aprovado na Câmara dos Deputados.

Veja abaixo algumas das atividades privativas dos médicos

- Diagnóstico e dar prescrição são atividades privativas do médico
- Indicação e execução de cirurgia e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios
- Indicação e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias
- Intubação traqueal
- Coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como as mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal
- Execução da sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral
- Emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem e dos procedimentos diagnósticos invasivos
- Emissão dos diagnósticos anatomopatológicos e citopatológicos;
- Indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário
- Prescrição de órteses e próteses oftalmológicas
- Determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico
- Indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde
- Realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular
- Atestação médica de condições de saúde, deficiência e doença
- Atestação do óbito

 

Fonte: Imprensa FENAM

O Jornal O Estado de São Paulo publicou nesta sexta-feira, 23/10, matéria intitulada “Tatuagem e acupuntura podem precisar de prescrição médica”, apontando que o texto do projeto de lei do Ato Médico, aprovado na última quarta-feira na Câmara dos Deputados, deixa brechas com relação aos procedimentos invasivos, exclusivos dos médicos, e que, com isso práticas como acupuntura, peeling facial e tatuagem podem necessitar de indicação ou supervisão médica.

A equipe da Rádio FENAM ouviu o deputado Eleuses Paiva, relator do projeto na Comissão de Seguridade Social e Família e autor do texto do projeto aprovado pelos parlamentares no dia 21. Ele considera desnecessário colocar no projeto que regulamenta a profissão médica discussão sobre tatuagens. Em entrevista à jornalista Taciana Giesel, Eleuses Paiva fala sobre o assunto. (Ouça)

Já o presidente em exercício da FENAM, José Erivalder Guimarães de Oliveira, disse, em entrevista à jornalista Denise Teixeira, que o texto do projeto do Ato Médico é bem claro e que não dá margem a nenhuma dúvida. Erivalder afirma que as práticas mencionadas na reportagem são métodos invasivos e, por isso, têm de ser feitos por quem está habilitado. (Ouça)

jaleco verdePor: Taciana Giesel

A sessão solene em homenagem ao dia do médico, realizada nesta terça-feira (20/10), na Câmara dos Deputados chamou a atenção dos parlamentares para as dificuldades enfrentadas pela categoria médica. A sessão lotou o plenário principal da Câmara de médicos e representantes das entidades médicas de todas as regiões do país. A iniciativa partiu dos deputados Ronaldo Caiado (DEM/GO) e Eleuses Paiva (DEM/SP).

Vestidos de jaleco verde, os médicos reivindicaram melhores condições de trabalho e a aprovação das leis que tramitam no Congresso beneficiando a categoria. Entre elas, a aprovação da Emenda 29, do projeto que define o salário médico, da lei que cria um Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos e pela aprovação do Projeto de Lei 7703/06, que regulamenta a profissão médica.

A Federação Nacional dos Médicos (FENAM) contou com a presença dos dirigentes: Eduardo Santana, Mario Fernando Lins, Waldir Cardoso, Wellinton Galvão, José Cardoso Murisset, Sami El Jundi, Marlonei Silveira dos Santos, José Caires, Cristiano da Matta.

Vídeo: Confira os melhores momentos da sessão solene

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